Antes de tudo, deixo bem claro: nada justifica a violência. Principalmente partindo dos marginais, que deixaram as camisas amarelas em casa, mas levaram as “soqueiras” para a Ilha. Espero que as autoridades, se é que as temos, usem as imagens, identifiquem os agressores, cadastrem e banam esses caras de uma vez por todas, dos nossos estádios. Afastem definitivamente esses marginais do futebol. E se fôssemos dignos e puníssemos os que merecem, o canalha que chutou a bombeira no chão, tinha que estar na cadeia. Agora, um ponto importante. Que o STJD não se aproveite do caso para classificar, benificiar descaradamente o Vasco. A penalização de perder mando de campo e pagar multa está totalmente respaldada pela lei. A de perda de pontos seria um absurdo. Episódios envolvendo as torcidas de Santos na Vila e do Grêmio em Porto Alegre acarretaram nas punições que citei. Perda de mando e multa. A procuradoria incluiu o artigo 205 (que prevê perda de pontos e vitória de 3×0 pro adversário) na denúncia em desfavor de Sport e Ceará, pelos fatos ocorridos no Castelão e na Ilha do Retiro. O correto, se quer uma punição mais rigorosa, será fazê-lo nas próximas competições. Em 2023. O problema é que se abrirá um precedente perigoso. Um torcedor (ou torcedores) adversário poderá deliberadamente provocar tumulto para que o mandante perca os pontos do jogo. Já pensaram sobre isso?